Fale com um
Advogado
Adicional Noturno e Periculosidade: Como Calcular e Quando São Devidos
Compartilhar:

Em um mundo cada vez mais dinâmico, é claro que determinadas funções no mercado de trabalho (e alguns profissionais, por consequência) exigem jornadas em horários (e situações) bem diferentes do que muitos estão acostumados. Para que o esforço de executar o que deve ser feito em momentos nos quais boa parte da sociedade descansa seja recompensado, o adicional noturno surgiu para amparar quem precisa.

O que é o adicional noturno e quem tem direito

O adicional noturno é uma compensação financeira paga ao trabalhador que desempenha suas funções em horário considerado noturno, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Segundo a legislação brasileira, esse período compreende o horário das 22h de um dia até as 5h do dia seguinte, no caso de atividades urbanas. Já para trabalhadores rurais, os horários podem variar: na agricultura, o período noturno vai das 21h às 5h; na pecuária, das 20h às 4h.

O valor desse adicional corresponde a, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. No entanto, algumas convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores. O direito a esse adicional é garantido a todos os trabalhadores regidos pela CLT que realizem suas atividades no período considerado noturno. 

Portanto, a dúvida sobre quem tem direito ao adicional noturno é facilmente respondida: qualquer colaborador que trabalhe nesse intervalo de tempo previsto em lei.

Cálculo do adicional noturno CLT

O cálculo do adicional noturno CLT leva em consideração dois aspectos importantes: o percentual a ser acrescido sobre a hora normal e a chamada hora reduzida. Isso porque, durante o período noturno, a legislação determina que a hora trabalhada seja computada como 52 minutos e 30 segundos — ou seja, menos tempo em relógio, mas com a mesma remuneração de uma hora cheia.

Suponha que um trabalhador urbano receba R$10 por hora em seu trabalho diurno. Ao trabalhar no horário noturno, ele passa a ter direito a um adicional de 20%, o que eleva o valor da hora para R$12. Além disso, como cada hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos, a quantidade de horas trabalhadas nesse regime será maior, refletindo diretamente no cálculo do pagamento final.

Assim, para calcular corretamente a remuneração, deve-se multiplicar o valor da hora acrescido do adicional pelo número de horas noturnas trabalhadas, considerando a hora reduzida. É importante frisar que horas extras realizadas no período noturno também devem ser remuneradas com o acréscimo correspondente ao adicional noturno mais o adicional de horas extras (geralmente de 50%).

O que é o adicional de periculosidade

Já o adicional de periculosidade é voltado para os profissionais que trabalham sob condições que colocam em risco sua integridade física. As atividades perigosas estão descritas na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e incluem, por exemplo, manuseio de explosivos, trabalho com inflamáveis, exposição à eletricidade em alta tensão, atividades de segurança patrimonial armada, entre outras.

O valor do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios ou participações nos lucros. Diferente do adicional noturno, o de periculosidade é pago integralmente quando o empregado está exposto às condições perigosas de forma habitual e permanente durante sua jornada.

Diferença entre insalubridade e periculosidade

Muitos trabalhadores confundem os adicionais de insalubridade e periculosidade, mas existem diferenças significativas entre eles. A diferença entre insalubridade e periculosidade está principalmente no tipo de risco enfrentado pelo trabalhador. 

Enquanto a insalubridade se refere à exposição contínua a agentes nocivos à saúde, como ruídos intensos, produtos químicos ou biológicos, a periculosidade está ligada ao risco iminente de vida ou acidentes graves.

Outro ponto de distinção é o valor do adicional. A insalubridade pode variar de 10% a 40% do salário mínimo, conforme o grau de risco (mínimo, médio ou máximo), enquanto a periculosidade, como já mencionado, é fixa em 30% do salário base. Por fim, o trabalhador não pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo — deve-se optar por aquele que for mais vantajoso.

Quando são devidos os adicionais e como garantir o direito

Os adicionais de periculosidade e noturno são devidos sempre que o trabalhador estiver submetido às condições específicas previstas em lei. O empregador é obrigado a realizar o pagamento assim que o trabalho nessas condições for identificado, não sendo necessária a autorização prévia de qualquer órgão fiscalizador. 

No entanto, a ausência de pagamento pode ser questionada judicialmente, e muitos trabalhadores só descobrem o direito após orientação jurídica.

Para garantir o recebimento correto desses adicionais, é essencial que o profissional mantenha um controle rigoroso de sua jornada de trabalho e conheça bem os termos de seu contrato. Em casos de dúvida ou omissão por parte da empresa, buscar auxílio com o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista é sempre recomendável.

Além disso, empresas devem realizar laudos técnicos para avaliar o grau de risco das atividades exercidas. No caso da periculosidade, a emissão do laudo por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho é essencial para formalizar o direito. Já o adicional noturno pode ser verificado com base nos registros de ponto e na descrição contratual da jornada.

Conclusão

Os adicionais de periculosidade e noturno são instrumentos importantes de valorização e proteção do trabalhador. Eles refletem a consciência legal de que nem todas as condições de trabalho são iguais — e que esforços e riscos extras devem ser devidamente compensados. 

Entender como funciona o cálculo de adicional noturno CLT, bem como o funcionamento e os critérios para recebimento do adicional de periculosidade, é fundamental para que empregados e empregadores ajam com responsabilidade e em conformidade com a legislação vigente.

Saber identificar quando esses adicionais são devidos não apenas garante a remuneração justa, como também protege o trabalhador contra abusos e omissões. Portanto, estar bem informado é o primeiro passo para fazer valer seus direitos no ambiente de trabalho.

 

Olá! Informamos que durante a sua navegação neste site, nós coletamos e utilizamos cookies e outras tecnologias que registram o seu acesso e preferências, com o objetivo de analisarmos métricas que podem aprimorar e personalizar a sua experiência no uso do site! Para mais detalhes sobre quais Cookies coletamos e o uso destes, visite a nossa Política de Privacidade.