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Troca e Devolução de Produtos: Direitos do Consumidor no Brasil
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O comércio, das atividades mais antigas ao longo de toda a história da humanidade, trouxe uma série de novas dinâmicas para toda a sociedade. Uma delas é a do câmbio - quando, por algum motivo, algum bem e/ou serviço comprado e/ou contratado não é mais útil. Para que tal situação não se torne mais danosa a quem investe algum dinheiro em algo, a troca de produto surgiu - e ela trouxe uma legislação inteiramente nova consigo.

O que diz a legislação brasileira sobre trocas e devoluções

No Brasil, o Direito do Consumidor é protegido por uma legislação específica: o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078, de 1990. Esse instrumento legal estabelece regras claras para disciplinar as relações de consumo e proteger o consumidor de práticas abusivas ou lesivas. 

No que tange às trocas e devoluções, o CDC impõe obrigações tanto ao fornecedor quanto direitos ao consumidor, em especial quando o produto adquirido apresenta defeitos ou não corresponde ao que foi prometido.

De acordo com o CDC, o consumidor tem até 30 dias para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação em produtos não duráveis, e até 90 dias para os bens duráveis. 

Caso o defeito não seja solucionado em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, o abatimento proporcional do preço ou a devolução do valor pago. Essa possibilidade é conhecida como reembolso por produto com defeito, e está amparada por lei.

Diferença entre troca e devolução

É importante compreender que troca e devolução são institutos jurídicos distintos, embora muitas vezes utilizados como sinônimos no dia a dia. A troca, em geral, é uma possibilidade oferecida pelo comerciante quando o produto está em perfeitas condições, mas o consumidor, por qualquer motivo, deseja substituí-lo — seja por insatisfação pessoal, erro no tamanho, cor ou modelo. 

Nesse caso, a loja não é obrigada legalmente a realizar a troca, exceto se isso tiver sido previamente acordado entre as partes ou se for parte da política da empresa.

Já a devolução ocorre, sobretudo, em casos de vício ou defeito no produto, ou ainda em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como nas modalidades de venda online, por telefone ou catálogos. 

Nessas situações, o CDC prevê o direito de arrependimento, permitindo ao consumidor devolver o produto no prazo de até sete dias a contar do recebimento da mercadoria, sendo assegurada a devolução de compras e o reembolso integral dos valores pagos, incluindo o frete.

A importância da nota fiscal e da comunicação formal

Para que o consumidor possa exercer seus direitos, é fundamental que ele guarde a nota fiscal e qualquer outro documento que comprove a compra do produto. A ausência desses registros pode dificultar a reclamação e o eventual exercício dos direitos previstos no CDC. 

Além disso, é recomendável que qualquer solicitação de troca ou devolução seja feita de maneira formal, por escrito ou por meio dos canais oficiais da empresa, garantindo a rastreabilidade do pedido.

Outro ponto de atenção é a comunicação sobre defeitos ocultos. Se o problema só se manifesta depois do uso contínuo e não estava visível no momento da compra, o prazo para reclamação começa a contar a partir do momento em que o defeito é identificado, o que amplia ainda mais a proteção ao consumidor.

Troca por arrependimento: quando é possível?

A devolução por arrependimento, como mencionado, está prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Essa regra aplica-se exclusivamente às compras realizadas fora do estabelecimento comercial físico, onde não há contato direto com o produto. 

É o chamado “prazo de reflexão”, onde o consumidor pode simplesmente desistir da compra, mesmo que o produto não tenha defeito. O fornecedor, nesse caso, deve proceder com a devolução dos valores pagos, inclusive o frete.

É importante destacar que essa regra não se aplica a compras realizadas diretamente em lojas físicas, salvo se o próprio estabelecimento oferecer essa possibilidade como parte de sua política comercial. Nesse contexto, torna-se relevante que o consumidor se informe previamente sobre as condições de troca estabelecidas pela loja, evitando contratempos e frustrações.

O papel do fornecedor e boas práticas comerciais

Embora a lei determine uma série de obrigações, muitos fornecedores vão além das exigências legais e oferecem políticas de troca e devolução mais amplas, como forma de fidelizar seus clientes e garantir uma boa experiência de compra. Essas práticas são bem-vindas e devem ser divulgadas de forma clara, objetiva e acessível a todos os consumidores.

Da mesma forma, é fundamental que os fornecedores invistam em canais eficientes de atendimento ao cliente e em mecanismos que facilitem a solução de conflitos, evitando judicializações desnecessárias. O respeito ao consumidor e o cumprimento das normas legais são aspectos que fortalecem a reputação da empresa e demonstram compromisso com a ética e a responsabilidade social.

Quando procurar auxílio jurídico

Infelizmente, nem sempre o consumidor consegue resolver seus problemas diretamente com o fornecedor. Em casos de resistência ao cumprimento das normas legais, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. Profissionais capacitados podem avaliar cada situação e adotar as medidas cabíveis para garantir o cumprimento dos direitos do consumidor, inclusive judicialmente, quando necessário.

Além disso, entidades de defesa do consumidor, como os Procons, também podem ser acionadas para mediar conflitos e aplicar sanções administrativas às empresas que descumprem a legislação.

Considerações finais

A proteção ao consumidor no Brasil avançou significativamente com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, criando um ambiente mais justo e equilibrado nas relações de consumo. Entretanto, o pleno exercício desses direitos depende da informação, da conscientização e, quando necessário, da atuação de profissionais qualificados para a defesa dos interesses do consumidor.

Em um cenário onde a oferta de produtos é cada vez maior e mais diversificada, é essencial que o consumidor conheça seus direitos e saiba como agir em situações que envolvam troca de produto, devolução de compras ou reembolso por produto com defeito. Estar bem informado é o primeiro passo para evitar prejuízos e garantir que a relação de consumo ocorra de maneira transparente e segura.

Para consumidores que enfrentam dificuldades com fornecedores ou desejam garantir seus direitos de forma eficaz, a Habib Advocacia e Assessoria Jurídica oferece suporte especializado. 

Fundado em 1990 e sob a direção do advogado e professor Wadih Habib, o escritório atua em todo o interior da Bahia e nas capitais do Nordeste, com forte presença nas áreas do Direito do Consumidor, Trabalhista, Tributário, Previdenciário, Empresarial, Societário, Ambiental, Civil, de Família e Sucessões. 

Comprometido com a ética, a lealdade e a defesa dos direitos constitucionais, o escritório já foi laureado com o Prêmio Anita Garibaldi e está entre os Melhores da Advocacia Brasileira.

 

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