Fale com um
Advogado
Cisão de Empresas: Aspectos Legais e Procedimentais
Compartilhar:

Cisão de Empresas: Aspectos Legais e Procedimentais

 

 
Wadih Habib
 

Resumo: Este artigo aborda o tema da cisão de empresas no contexto do direito societário brasileiro, destacando seus principais aspectos legais e procedimentais, conforme a legislação vigente. A cisão é um instrumento jurídico que possibilita a reorganização societária, transferindo total ou parcialmente o patrimônio de uma empresa para outras sociedades, sendo um mecanismo importante para a reestruturação de negócios e gestão de riscos empresariais. O artigo discorre sobre os tipos de cisão, os procedimentos legais envolvidos e os documentos necessários para o arquivamento dos atos, além das particularidades relativas ao registro em diferentes jurisdições.


1. Introdução
A cisão é um dos processos de reorganização societária mais relevantes no cenário empresarial brasileiro. Prevista em lei, a cisão permite a redistribuição de ativos, passivos e negócios de uma sociedade, seja para sociedades já existentes ou para novas entidades criadas para esse propósito. Ao contrário de outros mecanismos como fusões e incorporações, a cisão pode ser parcial ou total, possibilitando uma flexibilização na forma como o patrimônio de uma empresa é transferido.
Este artigo tem como objetivo discutir os principais aspectos legais e procedimentais da cisão, com foco na legislação brasileira, trazendo uma análise aprofundada das etapas envolvidas, das consequências jurídicas e das obrigações documentais das sociedades participantes do processo.
 


2. Conceito e Natureza Jurídica da Cisão
A cisão é definida como a operação pela qual uma sociedade transfere todo ou parte de seu patrimônio para outra(s) sociedade(s), podendo ocorrer a extinção da sociedade cindida (cisão total) ou apenas uma redução de capital (cisão parcial). Essa operação pode ser utilizada para diversos fins estratégicos, como segmentação de negócios, redução de passivos, otimização fiscal ou até mesmo dissolução societária.
No contexto jurídico, a cisão implica uma reorganização patrimonial, por intermédio da qual o ativo e o passivo da empresa cindida são transferidos para outras sociedades. Essas sociedades podem ser pré-existentes ou podem ser criadas especificamente para receber a parcela cindida. A operação pode ser benéfica para adequar a estrutura societária às estratégias empresariais, otimizando o uso dos recursos e assegurando a continuidade de negócios.
 


3. Tipos de Cisão e Procedimentos
A legislação brasileira prevê dois tipos principais de cisão, cada qual com seus próprios procedimentos e exigências documentais:
 
3.1. Cisão Parcial
A cisão parcial ocorre quando apenas parte do patrimônio da sociedade cindida é transferida para outra(s) sociedade(s). Pode ocorrer de duas formas:

  1. Cisão Parcial para Sociedade Existente: Nesse caso, uma sociedade já existente absorve a parcela cindida do patrimônio. A sociedade receptora deve aprovar, em assembleia geral extraordinária ou por alteração contratual, o protocolo de intenções e a justificação da operação, além de nomear peritos ou empresa especializada para avaliação do patrimônio, autorizando o aumento de capital, se necessário. A sociedade cindida, por sua vez, deve aprovar esses mesmos documentos e autorizar a prática dos atos de cisão.

       2. Cisão Parcial para Constituição de Nova Sociedade: Aqui, a cisão parcial resulta na criação de uma nova sociedade que receberá o patrimônio cindido. A ata de assembleia geral ou alteração contratual da sociedade cindida serve como ato constitutivo da nova sociedade, aprovando os documentos pertinentes e o laudo de avaliação. Posteriormente, os administradores das sociedades envolvidas devem proceder ao arquivamento e publicação dos atos.
 
3.2. Cisão Total
A cisão total ocorre quando a sociedade transfere a totalidade de seu patrimônio para outras sociedades, levando à sua extinção. Pode ocorrer em duas situações:
 

  1. Cisão Total para Sociedades Existentes: A totalidade do patrimônio da sociedade cindida é absorvida por uma ou mais sociedades já existentes. Assim como na cisão parcial, as sociedades receptoras devem aprovar o protocolo de intenções, a justificação e o laudo de avaliação, autorizando o aumento de capital quando necessário. A sociedade cindida, por sua vez, aprova os mesmos documentos e autoriza a prática dos atos de cisão, culminando no arquivamento e publicação dos atos pelas sociedades receptoras.
  2. Cisão Total para Constituição de Novas Sociedades: Nessa modalidade, a totalidade do patrimônio da sociedade cindida é transferida para novas sociedades a serem constituídas. A ata da assembleia geral ou alteração contratual da sociedade cindida servirá como ato constitutivo dessas novas sociedades, aprovando o protocolo de intenções, a justificação e o laudo de avaliação.

 


4. Documentação e Registro dos Atos de Cisão
O processo de cisão exige uma série de documentos formais para o seu correto arquivamento nas Juntas Comerciais, de acordo com o tipo de cisão realizada. Em geral, são necessários:

  • Certidões ou cópias autênticas das atas de assembleia geral ou alterações contratuais das sociedades envolvidas, aprovando o protocolo de intenções, a justificação e o laudo de avaliação.
  • Atos constitutivos das novas sociedades, quando houver constituição de sociedade(s) nova(s) em decorrência da cisão.
  • Laudos de avaliação do patrimônio líquido transferido, elaborados por peritos ou empresa especializada.
  • Adicionalmente, caso a cisão envolva sociedades que possuam sedes em diferentes estados ou unidades federativas, os atos deverão ser arquivados nas respectivas Juntas Comerciais, conforme determinado pela legislação.


 
5. Considerações Finais
 
A cisão de empresas é um mecanismo jurídico de grande importância para a reorganização societária e estratégica de negócios. Os procedimentos e formalidades previstos em lei visam assegurar a transparência, a legalidade e a segurança jurídica da operação, sendo imprescindível a observância de todos os requisitos legais para a sua efetividade.
A complexidade do processo de cisão exige uma análise criteriosa das implicações fiscais, trabalhistas e societárias envolvidas, bem como uma adequada elaboração dos documentos formais exigidos. Dessa forma, a cisão se apresenta como uma ferramenta de gestão empresarial que, se bem utilizada, pode contribuir significativamente para a eficiência e o sucesso dos negócios.


Palavras-chave: Cisão de empresas, direito societário, reorganização societária, transferência de patrimônio, legislação societária.
 
Por: Wadih Habib, Advogado sócio da Habib Advocacia, Professor, mestre, palestrante, autor de artigos e obras jurídicas, foi coordenador e professor do curso de direito da Unidompedro, atualmente exerce a advocacia e a docência em cursos de pós-graduação. 

Olá! Informamos que durante a sua navegação neste site, nós coletamos e utilizamos cookies e outras tecnologias que registram o seu acesso e preferências, com o objetivo de analisarmos métricas que podem aprimorar e personalizar a sua experiência no uso do site! Para mais detalhes sobre quais Cookies coletamos e o uso destes, visite a nossa Política de Privacidade.