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Audiências Virtuais nos Juizados Especiais Cíveis em Tempo de Covid-19
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Os Juizados especiais têm um importante papel na resolução de demandas de baixa complexidade, por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus e a implementação de  medidas de isolamento social recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, as audiências presenciais foram suspensas, isso trouxe um impacto negativo para as pessoas que acionaram o poder judiciário com a intenção de resolverem conflitos sociais.
                O Tribunal de Justiça do Paraná, desde o mês de março, havia autorizado a realização de sessões virtuais de conciliação nos Juizados Especiais do Estado, durante o período de suspensão das audiências presenciais. Medida de extrema importância no cumprimento dos preceitos constitucionais de acesso ao judiciário e duração razoável do processo.
                Ratificando a medida que já vinha sendo adotada por alguns tribunais, no dia 24 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei  13.9994/2020 que alterando os artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais), passou a prever ser  cabível, no âmbito dos juizados especiais, a realização de audiência de conciliação não presencial conduzida mediante o emprego de recursos tecnológicos  de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. Dispondo ainda, que “se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.”
               

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