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Justiça suspende pagamento de ISS de empresa com de queda no faturamento pela Co
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O contribuinte que deseja suspender o pagamento de tributos deve provar queda no faturamento devido à epidemia doCovid-19. No Rio de Janeiro duas empresas cumpriram esse requisito e a 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminares para adiar o pagamento de ISS. Como argumentos as empresas justificaram que houve redução de 50% do faturamento, impossibilitando os custeios das despesas.
Dessa forma, a juíza Katia Cristina Nascentes Torres destacou que contribuinte só pode suspender os pagamentos de tributos se comprovar que sua atividade foi impactada pela epidemia do coronavírus, visto que o Estado precisa de recursos para tentar conter a propagação da Covid-19.

Como as duas empresas demonstram redução de seus faturamentos, a juíza concedeu liminar para suspender o pagamento de ISS, entendendo como medida necessária para manutenção dos empregos e da atividade.

A juíza fundamentou a sua decisão na Portaria 12/2012 da Receita Federal, que permite a postergação de tributos federais em caso de estado de calamidade pública — como foi decretado em março pelo Congresso Nacional e por diversos estados e municípios.
 
Consute um advogado tributarista em Salvador para saber quais as medidas legais podem ser adotadas em sua empresa para durante  o baixo faturamente trazido pela Covid-19.
 

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