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Saiba quais são os direitos trabalhistas ao fazer home office
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Devido à Covid-19, muitas empresas adotaram o regime de home office. Seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde para evitar sair de casa, os empregadores resolveram deixar os trabalhadores exercendo as atividades de casa. Continue lendo o blog do escritório de advocacia em Salvador Habib para saber mais sobre direito trabalhista empresarial.

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, o home office só pode ser realizado se a empresa comunicar com antecedência. No entanto, em meio a pandemia, os responsáveis pelas organizações podem exigir que as pessoas trabalhem avisando com no mínimo 48 horas de antecedência.

Advogados trabalhistas dizem que na Constituição Brasileira existem artigos que determinam que é dever do empregador garantir um ambiente saudável de trabalho.

Direitos

Os trabalhadores que estão em casa possuem direitos e deveres. Um direito do trabalho, mesmo para quem está fazendo home office, é executar suas atividades assim como realizaria no ambiente de trabalho. Além disso, deve trabalhar as horas estipuladas em seu contrato.

Também tem o direito de seguir o tempo de intervalo de almoço que fazia dentro da empresa. Caso o trabalhador não tenha equipamentos necessários para trabalhar de casa, como computador, telefone, entre outros, não tem a obrigação de comprá-los. Portanto, é dever da empresa oferecer o necessário.

Como a pessoa está trabalhando em sua própria casa, não há deslocamento. Respeitando as normas da advocacia trabalhista, as empresas podem cortar o vale-transporte. O vale-refeição pode ser substituído pelo vale-alimentação, já que as pessoas podem usar o ticket para fazer compras no mercado.

A medida provisória 927 alterou algumas normas trabalhistas durante a pandemia. Uma das mudanças é que as empresas podem antecipar as férias dos funcionários, mesmo que ainda não esteja no período aquisitivo.

De acordo com advogados de direito empresarial e do trabalho, se uma pessoa trabalhou 6 meses na empresa, ela tem direito à apenas 15 dias de férias. No entanto, devido à situação, poderá ser concedido 30 dias de férias. Depois, o funcionário não tem direito de tirar mais 15 dias quando completar um ano prestando serviço na organização. A medida também diz que ? desse período pode ser pago até o dia 20 de dezembro.

Com os impactos negativos na economia, as empresas tomam atitudes para diminuir os gastos. Os empregadores podem reduzir a jornada de trabalho em 25%, 50% ou 70% e consequentemente, o salário também. O artigo 503 da CLT também afirma que isso só poderá ser realizado se for respeitado o valor de um salário mínimo e se tiver acordo coletivo.

Para saber mais sobre o conceito de direito empresarial e do trabalho, além dos efeitos da Covid-19, acesse:

>> Coronavírus, impactos na economia e aplicação da Teoria da Imprevisão
>> Medidas legais em momentos de crise econômica

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