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Direitos do consumidor no cancelamento de viagens
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Com a pandemia do coronavírus, muitas pessoas precisam cancelar ou as próprias companhias cancelam as viagens marcadas. Mas os passageiros recebem todo o dinheiro de volta? Continue lendo o blog do escritório de advocacia em Salvador Habib para saber quais são os direitos do consumidor.

De acordo com advogados de defesa do consumidor, a pessoa que cancela ou altera a viagem pode estar sujeita à multa contratual. O contrato deve ser integralmente cumprido. No entanto, devido ao momento que estamos passando, os passageiros podem tentar negociar com a própria empresa.

Além disso, cada companhia aérea adota uma política. O tipo de passagem também difere as regras de cancelamento e troca. Geralmente, as passagens mais baratas não permitem alterações sem que seja cobrado uma multa.

Devido ao avanço da Covid-19 no Brasil e no mundo, os profissionais da saúde recomendam que as pessoas evitem viajar. Como forma de estímulo para as pessoas cancelarem os voos e ficarem em casa, o governo federal determinou que as empresas reembolsem o consumidor.

De acordo com a medida provisória nº925, publicada no dia 19 de março, as empresas devem devolver o dinheiro em até 12 meses. Com isso, os consumidores não precisarão pagar multas, entre outras penalidades.

No artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor é dito que “são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas e fornecimentos de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”. O Procon afirma que se o passageiro e a empresa não entrarem em um acordo, o consumidor pode fazer uma reclamação no órgão.

Voos atrasados

Para diminuir a disseminação do novo coronavírus, muitas companhias aéreas reduziram o número de voos. No entanto, alguns passageiros foram pegos de surpresa e tiveram que esperar no aeroporto para embarcar.

Advogados de direito do consumidor afirmam que as empresas têm obrigações diferentes de acordo com o tempo de espera:

  • mais de uma hora: se a pessoa tiver que esperar o seu voo por mais de uma hora, a empresa deve oferecer telefone, internet ou algum meio de comunicação para que possa avisar parentes sobre o atraso;

  • mais de duas horas: voucher para refeição;

  • mais de quatro horas: também deve oferecer hospedagem e transporte.

 

Viagem de ônibus

Quem pretende cancelar viagens de ônibus não encontrará dificuldades. O cancelamento ou alteração é feito sem nenhuma multa ou penalidade. O direito do consumidor devolução determina que em 30 dias o passageiro deve receber o valor de volta. 

Já para fazer a mudança de horário, basta realizar o processo com três horas de antecedência. Esses procedimentos são feitos em qualquer ocasião.

Para saber mais sobre a atuação de um advogado especialista em direito do consumidor e sobre os impactos da Covid-19, leia também:

>> Quebrou pagou X direito do consumidor
>> A mpv 927/2020 como redução dos impactos trabalhistas do covid-19

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