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Saiba quais são os direitos trabalhistas das mulheres grávidas
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A gravidez é uma fase muito especial na vida de uma mulher. No entanto, o direito do trabalho é uma preocupação. Nem as mulheres e nem as empresas conhecem todas as leis, por isso um advogado de direito empresarial e trabalhista é importante. Continue lendo o blog da Habib Advocacia para saber mais sobre o assunto!

Segundo a pesquisa “Licença-maternidade e suas consequências no mercado de trabalho do Brasil”, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), feito com 247 mil mulheres, metade delas estava fora do mercado de trabalho 12 meses após o nascimento do bebê.

Esse dado mostra que as empresas preferem demitir mulheres com filhos pequenos. No entanto, os direitos presentes na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) devem ser seguidas.

A licença-maternidade é um dos direitos mais conhecidos, mas não é o único. Conheça os direitos trabalhistas de gestantes:

 

Licença-maternidade

Gestantes ou mulheres que adotam têm o direito de ficar 120 dias afastados das organizações privadas. Já aquelas que trabalham em organizações públicas federais, podem ficar 180 dias.

Porém, hoje existe o Programa Empresa Cidadã que permite que as empresas privadas também ofereçam 180 dias. Lembrando que esse benefício é aplicado para mulheres que contribuem para o INSS.

 

Consultas e exames

A CLT também dá o direito da mulher faltar ao trabalho para realizar consultas e exames por seis vezes. A empresa não pode impedir que a gestante visite o médico. 

 

Estabilidade do emprego

As mulheres grávidas possuem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A empregada deve avisar o empregador a data do início do afastamento.

Para saber mais sobre essa questão, é essencial contar com um escritório de advocacia trabalhista em Salvador.

 

Amamentação

As mulheres também têm direito de amamentar durante o horário de trabalho. A funcionária possui dois períodos de 30 minutos, caso trabalhe oito horas por dia. Além disso, a legislação diz que empresas que possuem mais de 30 funcionárias maiores de 16 anos precisam oferecer um espaço para amamentação.

 

Mudança de função

Se a mulher achar que a função que desempenha oferece riscos à sua saúde ou do seu bebê, ela pode pedir para mudar a função. É necessário apresentar um atestado médico para pedir a transferência de setor.

 

Dúvidas

Como existem várias leis e regras, as pessoas podem ficar confusas. Assim, as empresas e a gestante podem consultar um advogado de direito trabalhista. Algumas dúvidas são:

  1. Se a empregada já estiver grávida quando for admitida, ela tem direito a estabilidade?: Sim, a gestante terá direito à estabilidade provisória, mesmo que o empregador só saiba da gestação depois da admissão;

  2. O que acontece se a empregada engravidar no contrato de experiência ou temporário?: Atualmente, as mulheres que trabalham nessas condições também possuem direito à estabilidade provisória;

  3. A funcionária que adotar tem os mesmos direitos?: Sim, a empregada que adotar possui os mesmo direitos e obrigações.

Importante ressaltar que caso a mulher grávida perceba que está sendo desrespeitada, ela deve entrar em contato com um escritório de advocacia Salvador.

Para ler mais sobre direitos dos trabalhadores, acesse:

>> Direitos de quem trabalha no feriado

>> Como aplicar corretamente uma justa causa

 

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