Fale com um
Advogado
Direito Societário: Saiba para que serve
Compartilhar:

Em  julho de 2019, o número de novas empresas bateu recorde histórico segundo o Serasa. O mês contou com 281 mil novos empreendimentos conforme o Indicador de Nascimento de Empresas da Serasa Experian.  A cada ano, o número de novas empresas cresce no país, no entanto, nem todos os empreendedores têm conhecimento sobre o Direito Societário e empresarial e os tipos de  sociedade existentes no Código Civil.

Para entender melhor sobre o que é o direito societário e quais os tipos de sociedade existentes em direito, continue lendo o conteúdo da Habib Advocacia.

O que é o Direito Societário

Considerando a complexidade da legislação brasileira e as dúvidas que permeiam a prática empresarial, muitas vezes não compreendida pelos empreendedores, cabe ao advogado societário auxiliar nas decisões estratégicas ou mesmo em escolhas  na formatação do negócio.


Ao direito societário, portanto, configura-se a responsabilidade por regular a formação e funcionamento de empresas, bem como sua extinção, como por exemplo em casos de sociedade anônima (S/A), geralmente aplicada em grandes corporações.  Ademais, é por meio do Direito Societário que litígios de sócios, questões de gestão de empresas e outros temas jurídicos empresariais são tratados. A isso se refere o artigo 981 do Código Civil:
 

Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

Tipos de Sociedades empresária

No Código Civil estão previstos seis tipos de sociedades empresárias:

Sociedade Limitada

A sociedade limitada é constituída com a participação de um ou mais sócios. O contrato social é registrado na junta comercial do Estado de atuação.   Sob essa configuração, o sócio responde pelo que investiu e sua participação é limitada a isso.

Sociedade Anônima

A sociedade anônima é usada em grandes empresas. O capital não está relacionado aos sócios, mas sim em relação às ações da organização. São necessários, ao menos 07 acionistas. O documento que regula a sociedade anônima é o estatuto.

Sociedade em Nome Coletivo

O contrato social pode limitar as responsabilidades da sociedade em nome coletivo, no entanto, geralmente, em sociedades de nome coletivo, os sócios respondem de forma igualitária entre eles.

Nesse tipo de sociedade, o nome dos sócios deve estar inserido no nome das empresas. Utiliza-se os nomes dos sócios completos ou iniciais, seguidos de “& Cia”.

Sociedade em comandita simples e por ações

Na comandita simples, os sócios são divididos em comanditados ( pessoas físicas responsáveis por todas as obrigações financeiras e fiscais) e os comanditários (só respondem em relação à sua quota).

Na comandita por ações, o diretor nomeado é o responsável por exercer atos deliberativos e as responsabilidades sociais. 

Sociedade Cooperativa

A sociedade cooperativa é a associação de pessoas com interesses econômicos em comum. A participação de todos é livre e sua organização se dá de forma democrática.

Continue acompanhando o blog da Habib Advocacia e saiba mais sobre direito societário e empresarial:

Conheça a Advocacia Empresarial Preventiva

Advocacia Empresarial em Salvador

 

Olá! Informamos que durante a sua navegação neste site, nós coletamos e utilizamos cookies e outras tecnologias que registram o seu acesso e preferências, com o objetivo de analisarmos métricas que podem aprimorar e personalizar a sua experiência no uso do site! Para mais detalhes sobre quais Cookies coletamos e o uso destes, visite a nossa Política de Privacidade.